Advocacia e consultoria especializada em herança e inventários

Garanta uma partilha segura, rápida e sem complicações. Fale comigo e esclareça todas as suas dúvidas

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Inventário judicial e extrajudicial

Regularize a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, seja pela via judicial ou extrajudicial, com agilidade, segurança e respaldo jurídico.

Planejamento sucessório

Garanta a organização da sucessão de bens em vida, evitando conflitos futuros, protegendo o patrimônio e assegurando a vontade do titular.

Partilha em vida

Distribua os bens entre herdeiros ainda em vida com segurança jurídica, prevenindo disputas e promovendo uma transição patrimonial tranquila.

Usucapião

Regularize a posse de um imóvel ocupado por longo período, com respaldo legal, transformando a posse em propriedade reconhecida oficialmente.

Adjudicação compulsória judicial e extrajudicial

Obtenha a escritura definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa a assinar, por via judicial ou em cartório, garantindo seu direito à propriedade.

Precisa de ajuda com um dos casos acima?
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Conheça o especialista

OAB/PR 119484

Sou André Luís Santos da Silva, advogado especialista em Direito Sucessório, e ajudo famílias a lidarem com a transmissão de bens de forma estratégica, segura e sem complicações. Com uma atuação pautada na empatia, na transparência e em soluções jurídicas inteligentes, meu compromisso é tornar o processo de inventário mais ágil e claro, sempre respeitando os vínculos familiares e o valor de uma vida inteira de conquistas.

Como funciona nosso atendimento?

Avaliação do caso

Vamos ouvir você, compreender suas principais dúvidas e reunir todas as informações essenciais sobre o falecido, os herdeiros e os bens envolvidos.

Proposta enviada

Com base nesses dados, fazemos uma análise detalhada do caso e apresentamos a melhor estratégia para concluir o inventário de forma segura, rápida e com o menor custo possível.

Realização do serviço

Juntamos toda a documentação necessária para iniciar o procedimento de inventário, seguindo o plano definido em conjunto com o cliente.

Conclusão

O cliente será informado continuamente sobre o progresso do processo. Nosso trabalho termina somente quando todos os bens forem oficialmente transferidos aos herdeiros.

FAQ

Perguntas frequentes

É o processo jurídico que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros legatários ou testamentários.

Quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal, os herdeiros podem ser penalizados com multa. Além disso, os imóveis e veículos deixados pelo falecido não poderão ser vendidos ou transferidos, o que reduz seu valor de mercado. Saldo em contas bancárias também fica bloqueado.
Com o tempo, os encargos tributários tendem a aumentar, encarecendo ainda mais o processo. Por isso, quanto mais cedo for iniciado o inventário, mais rápido e econômico ele tende a ser.

Os principais custos envolvem honorários advocatícios, taxas processuais (como certidões, escrituras e custas judiciais) e tributos. Esses valores variam de acordo com o Estado e com os bens deixados.
Na maioria dos casos, o próprio patrimônio herdado pode ser utilizado para cobrir essas despesas, evitando que os herdeiros precisem usar recursos próprios.

O prazo depende principalmente da situação dos bens e do nível de consenso entre os herdeiros. Quando todos são maiores de idade e concordam com a partilha, o processo pode ser encerrado em menos de um mês quando processado extrajudicialmente.
Se houver conflitos, o advogado especialista atuará para entender o impasse e buscar soluções viáveis que favoreçam um acordo. Caso o litígio permaneça, tal circunstância tornará o processo menos célere.

Sim. As vantagens continuam válidas, inclusive com custos mais baixos proporcionalmente ao tamanho do patrimônio.
Mesmo quando há apenas dívidas, o inventário protege os herdeiros contra cobranças indevidas e notificações de credores. Além disso, o cônjuge sobrevivente pode enfrentar limitações legais para contrair novo matrimônio até que o processo de inventário seja concluído. Há casos onde o falecido não deixou bens em que não será necessário abrir inventário, sendo chamado de inventário negativo, entretanto é a análise do profissional que determinará a abertura ou não do inventário.

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